quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Enfim, justiça!

Reconhecido dano moral coletivo
pela morte da cadela Preta, de Pelotas



Um dos envolvidos no episódio que culminou com a morte da cadela Preta, em Pelotas, foi condenado hoje (11/8) ao pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS.
Na noite de 9/3/2005 uma cadela prenhe, conhecida pela população de Pelotas como Preta, foi amarrada ao para-choque do automóvel do réu e arrastada por metros até a morte. Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público alegou que a prática cruel e selvagem marcou o íntimo de toda a coletividade. Defendeu a condenação do réu para o pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos (referentes aos R$ 5 mil pagos pelos demais acusados, acrescidos de correção monetária) a serem revertidos ao Canil Municipal da cidade. Decisão de 1º Grau negou o pedido do MP.
 No recurso ao TJ, o Ministério Público defendeu que o fato causou profunda comoção social não apenas no âmbito local, mas também internacionalmente. Salientou que a ocorrência de condenação criminal do réu não elimina a possibilidade de indenização.
Dano moral coletivo
Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel. Salientou que a exibição pública da desintegração da cadela, apenas por diversão, foi o que chocou a comunidade. Destacou que o animal era figura conhecida da população local, porém, mesmo que assim não fosse, a violência dos fatos ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade.
Apontou que a Alberto Neto tocou a iniciativa e execução da ação cruel. É por esse motivo, aliado à existência de antecedentes criminais, que não lhe foi ofertada transação penal, a exemplo dos demais acusados. Não  houve, dessa forma, quebra do principio da isonomia.
Na avaliação do Desembargador Arminio, estão presentes três dos requisitos que configuram o dano moral coletivo (agressão de conteúdo significante, sentimento de repulsa da coletividade e fato danoso irreversível ou de difícil reparação). Enfatizou que quando o apelado fala em ter de se mudar de Pelotas, ou não poder mais frequentar a faculdade, está trazendo ao processo talvez a mais indicativa manifestação do dano extrapatrimonial coletivo: a expressiva agressão ao patrimônio coletivo e o consequente sentimento de repulsa..
Dessa forma, votou pelo provimento do apelo do MP, condenando o réu a pagar a indenização correspondente ao dano moral coletivo, fixado em R$ 6.035,04, considerada data da citação, atualizando-se dali em diante pelo IGP-M.

Fonte: Site do TJ-RS

3 comentários:

Anônimo disse...

Pobre Preta!
Este mostro deveria ir preso por anos, deveria provar da propria crueldade. Infelizmente ainda temos uma justiça fraca para os animais não humanos. Q os movimentos pelos direitos dos animais cresçam e façam punir com mais rigor estes sádicos e verdadeiros animais.
bjs
Andréa

Bigode e focinho disse...

Foi muito pouco para um infeliz como este, mas pelo menos não passará em branco.
A luta continua.

Anônimo disse...

Gente, que coisa horrorosa! Quem foram os pais de um cara assim? Não tem como não se revoltar e emocionar.
Abraços.